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Juiz proibe menores em festas à noite em Canindé


No município de Canindé, constatou-se que
 os eventos dançantes são impróprios aos jovens
ANTÔNIO CARLOS ALVES
Mesmo com pais ou responsáveis, menores de 18 anos têm acesso  em eventos noturnos dançantes
Canindé. Agora está proibida a presença de menor de 18 anos nas festas e baladas deste Município. O juiz Tutelar da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Antônio Josimar Almeida Alves, decidiu proibir a entrada e a permanência de crianças e adolescentes nas festas dançantes ou eventos festivos, com a venda e consumo de bebidas alcoólicas, realizadas no Município de Canindé, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis legais.

Em seu despacho, deixa claro que adotou a medida no exercício da competência privativa para a matéria relativa à Infância e a Juventude, e no uso de suas atribuições legais. Em especial, nos termos das disposições insertas na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, através da portaria nº 11/2011 de 20 de outubro de 2011.

De acordo com o despacho, que a reportagem conseguiu com exclusividade, a determinação contida na portaria tem caráter provisório e excepcional, uma vez que será programada uma reunião com as partes interessadas, no sentido de discutir vários assuntos ligados a realização de festas, shows e outros eventos festivos, especialmente no período noturno.

No artigo 3º da portaria, o juiz Antônio Josimar diz que, pelas infrações às disposições, responderão os pais, os responsáveis legais, os comerciantes, os produtores de eventos ou, ainda qualquer pessoa que a elas tenha dado causa. Quem desrespeitar a decisão judicial será detido e apresentado à autoridade policial competente.

Os adultos que infringirem as disposições, sujeitos os infratores a processo por crime de desobediência, artigo 330 do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação específica, tais como: perda do poder familiar, suspensão de exercício de negócios ou da atividade, fechamento do estabelecimento infrator e imposição de multas por infração administrativa. As crianças ou adolescentes, que vierem a ser encontradas em situação que conflite com os termos da portaria, serão imediatamente encaminhados ao Juizado da Infância e da Juventude, cujo órgão avaliará a situação, e determinará de imediato comparecimento dos responsáveis legais pelo menor em juízo.

Descaso
O juiz cita ainda o descaso dos pais que se omitem em relação aos deveres inerentes ao exercício do poder familiar, não diligenciando no sentido de acompanhar e fiscalizar seus filhos. Segundo ele, a liberdade de ir, vir e permanecer deve ser compatibilizado com o princípio da inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, flagrantemente em risco nos locais onde são realizadas as festas dançantes, caracterizadas pelo consumo e venda de bebidas alcoólicas, e a falta de fiscalização dos promotores dos eventos e acompanhamento dos pais.

De acordo com o juiz, será designada pela secretaria do Fórum Gerôncio Brígido, a realização de uma audiência pública para discutir a matéria, objeto da portaria, com a participação da Defensoria Pública, Ministério Público, Câmara dos Dirigentes Lojistas, Juizado da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar, Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, promotores de eventos e representantes de clubes, grêmios das escolas e demais interessados.

Maior público
Juiz Antônio Josimar diz que nas festas dançantes e outros eventos do gênero realizados em Canindé têm se constatado que a maior parcela do público é constituída por adolescentes.

O magistrado citou na portaria que já editou normas quanto a frequência e permanência de adolescentes nos eventos festivos. Entretanto, ao longo do tempo percebeu-se que não existe o compromisso e a responsabilidade dos promotores desses eventos, muito menos o envolvimento dos pais no sentido de cumprir estas normas, as quais passam a se constituírem em "letra morta´´ ou simplesmente um "faz de conta´´.

MAIS INFORMAÇÕES:
Fórum Gerôncio Brigido Neto
Rua: Gerôncio Brígido, 266
Bairro Bela Vista, Canindé

(85) 3343.5151/3343.5030
Fonte: Diario do Nordeste